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Ausências - Colaborador Estudante

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:10

Bom dia,

Temos uma colaboradora estudante de direito, hoje ela me procurou informando que precisará assistir algumas audiências no forúm para cumprir a grade curricular da faculdade nesse semestre. Já consultei a nossa convenção coletiva e ela não diz nada a respeito desse assunto. Informei a colaboradora que iria verificar a situação, mas que o comprovante de comparecimento nas audiências iria apenas justificar a ausência, mas não iria abonar o período. Poderiam por gentileza me orientar sobre o assunto? Será que existe alguma lei que fala sobre isso?

Desde já agradeço pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 13:27

Tainá, boa tarde.
E isso mesmo que você mencionou a ela, o atestado de comparecimento irá justificar a ausência, (férias, decimo terceiro),ou seja, não incidirá para fins de férias e decimo terceiro, mas será descontado o dia/horas não trabalhada.
Esse e um procedimento que utilizo, (com exceção se constar em convenção coletiva de trabalho), ok...

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:16

Boa tarde

Outra sugestão também, e tentar algo que favoreça as duas partes, como (se houver) conceder férias no período das audiências, enquadrar em outro horário, etc. Contudo, se houver a necessidade das faltas por parte da colaboradora, proceda como orientado pelos colegas. Lembrando que a falta tira o direito ao DSR, e dependendo da quantidade, diminui o período de gozo das férias, vide Art 130 CLT.

Att

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