Aline
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Se o EMPREGADO decidir antecipar o término do contrato de experiência o recolhimento do FGTS da rescisão será através da GRF na GFIP mensal ou em GRRF?
respostas 2
acessos 448
Aline
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Se o EMPREGADO decidir antecipar o término do contrato de experiência o recolhimento do FGTS da rescisão será através da GRF na GFIP mensal ou em GRRF?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde Aline,
Neste caso é através da GFIP mensal.
Aline
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada Andréia!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade