Marcos Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom Dia ,,
Prezados Colegas, o escritório em que trabalho, adquiriu como cliente um condomínio que começou agora, e estou com duvida em relação ao salario do sindico ,
Foi passado que o Sindico não está isento das despesas ordinárias, e também que ele receberá 2 salários Minimo, porém por ser a função de sindico , ele não registra a carteira de trabalho, e nem é descontado o FGTS , estou correto ?
ele já é empregado de outra empresa, mais com o valor dos 2 salários ( condomínio + empresa ) ele não ultrapassara o teto ( R$ 5.189,82 ), mais o desconto será de 11% por se Pró - labore e + o desconto da carteira feita pela empresa dele ( lembrando que nao pode ultrapassar o valor de R$ 570,88 juntando as duas contribuições , condominio + empresa ) , correto ?
Agradeço também, por qlqr outro tipo de ajuda em relação a salario do condomínio, e se acrescentar algo a mais !
Grato
Marcos Braga
" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''