Regiane Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContratosBom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito da anotação na CTPS referente a prorrogação do contrato temporário. Pode ser direto sem anotação dessa prorrogação em carteira desde que não ultrapasse os 180 dias, pois na anotação já é pré determinado o término do contrato, ou é necessário fazer uma nova anotação constando o novo período do contrato?
Onde trabalho fiscalizamos contratos tercerizados e uma das empresas em suas anotações das CTPS, já com data certa para término, simplesmente prorroga sem observação nenhuma e depois abaixo da data que seria o término faz a anotação real do término como o exemplo abaixo:
" O titular desta carteira firmou contrato individual de trabalho temporário nesta data nos termos da lei n. 6.019/74, para atender a necessidade transitória de:
( ) substituição de pessoal regular e permanente
( ) acréscimo extraordinário de serviços - (art. 9. da lei 6.019/74)
na função:
Salário:
Data: 01/02/2016
Ass:
A prestação do trabalho temporário encerrou-se em 30/04/2016 face do término da necessidade transitória que motivou esta contratação.
Data: 15/06/2016
Ass:"
As datas são para exemplificar, a última sendo a real data da rescisão do funcionário. Sem nenhuma outra anotação.
Espero ter conseguido transmitir minha dúvida, rsrs.
Obrigada pela atenção