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Adiantamento e data de pagamento

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 11:52

Bom dia, gostaria de saber se caso uma empresa que pague o salário no 5º dia útil ela é obrigada a fazer uma folha de adiantamento, se é qual o dia que este adiantamento tem que ser pago? ou se caso a empresa pagar todo dia 30 ela é dispensada deste adiantamento. qual a diferença entre vale e adiantamento? se possível me mandem o link da clt q xsplica estas questões.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:00

Tatiane Alves, o adiantamento não tem nada a ver com a data de pagamento.
O adianto é previsto no acordo coletivo da categoria.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:44

Tatiane Alves

Não há previsão legal sobre isso, o adiantamento ou é uma opção da empresa concederou vem descrito no acordo coletivo. Normalmente, as empresas que pagam salários dia 30 pagam adiantamento dia 15 e as que pagam salários no 5° dia util, fazem o adiantamento dia 20, não é regra.

Já o Vale, quando o funcionário necessita de um dinheiro adiantado, por ocasião de alguma despesa extra, a empresa pode disponibilizar tal valor a qualquer tempo, tbm não e obrigada a fazer isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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