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salario-maternidade por adoção

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:59

Boa noite!

Como deverá ser realizado o pagamento do salário-maternidade, empregada de cartório (CEI) por ter adotado um filho. É o próprio Cartório ou deverá requerer junto ao INSS, pois no art 352 IN 77/2015 consta que será pago diretamente pelo inss ou empresa contratante (no caso o cartório). Pergunto ainda: sem o registro de nascimento, mas já com a guarda para adoção, pode ser realizada a concessão do benefício?


Agradeço.

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