
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Como deverá ser realizado o pagamento do salário-maternidade, empregada de cartório (CEI) por ter adotado um filho. É o próprio Cartório ou deverá requerer junto ao INSS, pois no art 352 IN 77/2015 consta que será pago diretamente pelo inss ou empresa contratante (no caso o cartório). Pergunto ainda: sem o registro de nascimento, mas já com a guarda para adoção, pode ser realizada a concessão do benefício?
Agradeço.