x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 31

acessos 5.524

Justa Causa Furto Empresa

Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 12:19

Boa Tarde,

Colegas, mandei um funcionario embora por justa causa, pois sumiram uns computadores na empresa, não vi exatamente ele pegando, mais vi ele virando as cameras no horario de almoço, logo abri um inquerito policial e mandei ele embora por justa causa.


Para manter essa justa causa essa prova dele virando as cameras e uma testemunha dizendo que entregou um computador a ele é valido ?


Fiz correto ?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:02

Roubo vc tem que ter prova mas já que deve ter feito B.O. e diz que abriu inquerito policial se ele quiser reverter essa justa causa ele pode porque a lei diz que vc poderá demitir por justa causa em caso de roubo sim se ele quiser reverter tera que provar ao juiz que é inocente

Sueli M.Correia da Silva
Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:04

Na verdade a unica prova que tenho é que ele virava a camera Sueli, acha que essa o Juiz aceita para manter a justa causa, ou preciso de uma imagem dele colocando na bolsa ou saindo do local com ela ?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:11

Julio Cesar Katsuo, boa tarde.

Caso delicado, esses computadores estavam sendo entregues na empresa? ou já fazia parte da empresa? Tem testemunha que viu ele pegando? Alguma câmera mostrou ele virando as outras?

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:20

Jaqueline, Obrigado !

Esses computadores ja faziam parte da empresa, ele não virava todas só a da sala dele, ninguém viu ele pegando esses computadores, as unicas imagens que entreguei na delegacia são dele virando as cameras da sala dele, o que acha.. e tem um funcionario da empresa que diz que entregou um computador a ele e o mesmo não devolveu, acha isso suficiente ?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:27

Julio Cesar Katsuo, é bem delicada justa causa. Você o questionou sobre ele virar as câmeras? e sobre o computador não entregue? Qual era a função do mesmo?

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:43

Técnico em Informática ! Mais ele tem essa chance de alegar algo, sobre virar jaqueline ? acha que ele consegue reverter essa justa causa ?

Tem as imagens dele virando a camera e os computadores sumiram... acha que isso é insuficiente ainda... me ajuda ?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:50

Julio Cesar Katsuo,

Questionei a função pois tivemos um caso em uma loja de motos, onde um funcionário furtou duas motos, elas foram recuperadas e ele demitido por justa causa, o problema que foi revertida em demissão sem justa causa pois ele tinha autorização de mexer nas motos.

A função dele técnico em informatica da o direito dele mexer nos computadores. Ele tem a autorização em manutenção das câmeras? Ele pode alegar que levou para manutenção os mesmos etc já que ele tem livre acesso aos equipamentos.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:09

Jaqueline, Muito Obrigado ! Acha que ele pode pedir danos morais por eu ter aberto inquerito contra ele, estou com medo.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:13

Julio Cesar Katsuo,

No caso que eu mencionei foi revertido na justiça do trabalho, mesmo o cliente também tendo aberto um B.O., quanto a questão civil não sei lhe dizer o que houve com o funcionário.

Reúna as provas e testemunhas caso o mesmo venha fazer algo contra a empresa. Por isso sempre é bom consultar um Advogado trabalhista antes de mandar por justa causa, tomamos esse cuidado sempre aqui.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:22

Julio Cesar Katsuo

Contribuindo para a questão o simples fato de registrar o B.O não justifica a justa causa...

E ele não tem que provar que é inocente, pois a justiça trabalha com a a presunção de todos são inocentes até que se prove o contrário, ou seja a empresa deve provar que o mesmo roubou....

É necessário provar, ou seja sim é possível reverter a justa causa, além do funcionário solicitar danos morais .... A não ser que tenhas provas de que ele furtou os computadores, o fato dele virar a câmera pode ser somente um indício, mas não prova a sua culpa...

O que deverias ter feito é advertir o funcionário pela sua conduta de ter ''mexido'' nas câmeras , caso não possuísse autorização, e registrar o B.O , esperando um resolução do inquérito policial, caso o mesmo fosse considerado culpado caberia a rescisão por justa causa ...

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:26

Exatamente Estafania,

Para a justiça todos são inocentes até que se prove ao contrario, mesmo aqui sendo um país de injustiça.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:28

Se o funcionário demitido acionar na justiça, ele tem grandes chances de reverter a demissão para sem justa causa.

Ele pode também alegar danos morais. Mas nesse caso, acho que você consegue se livrar. Vai ter dor de cabeça, mas acho que consegue.

Quanto ao inquérito policial, é uma denúncia onde a polícia vai investigar (pelo menos teoricamente).

Se sua empresa ainda não tem um advogado trabalhista, sugiro já pensar em contratar algum.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:31

Pessoal, consegui que um funcionario testemunhasse que entregou o computador a ele e ele não devolveu, acha que isso me ajuda, meu funcionario disse que ele pegou o computador e nao devolveu.


ele pediu 50.000,00 por danos morais.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:38

Julio Cesar Katsuo

Agora que já foi feito desta forma a única coisa que vai te ajudar mesmo é um bom advogado trabalhista, pois o funcionário testemunhar fica meio complicado já que o mesmo poderia dizer qualquer coisa ''para não perder o emprego''.... Se a empresa não possuía o costume de fazer por escrito o controle dos computadores entregues ao concerto, vai ser difícil provar ....

Resta agora consultar um advogado e se for possível aceitar um acordo se o advogado dele propor um....

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:40

Julio,

Questão bem delicada... mas se o funcionário diz que entregou a ele, não foi feito protocolo? era este o procedimento? que prazo ele teria para devolver? foi questionado a ele sobre o computador entregue? Houve outros casos?
A situação já esta feita e vejo grandes possibilidades de reverter, talvez com acordo extrajudicial o que como empresa aceitaria.
Observe todo o ocorrido, no momento, ao menos que você tenha outras provas, com os argumentos que apresentou não seria possível justa causa.
Att

Angel

Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:46

Tenho medo da juiza dar os 50.000,00 fiquei preocupado, porque no dia da audiencia levei 02 testemunhas e mandei também umas fotos de lata de cerveja que achei no setor dele. Mais a Juiza não quiz ouvir a segunda testemunha. no fim da audiencia ela não deu o veredito deu o tal do sine die... acham isso normal ?

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:47

Justa causa no Brasil é quase impossível de se consolidar.

Até quando o funcionário rouba descaradamente, ainda assim é bem fácil algum juiz reverter.

E o pior é a acusação por danos morais, que o funcionário certamente bota para dentro.

Por isso que nesses casos, mesmo sendo um absurdo, é bem melhor demitir "normal" e fazer uma ocorrência policial.

No seu caso, talvez o prejuízo dos danos morais vai ficar bem maior que os computadores "furtados".

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:01

Julio Cesar Katsuo

Infelizmente como disse o procedimento foi feto de forma incorreta, o seu RH deveria ter melhor orientado no momento do ocorrido...

Agora basta esperar a única coisa que podes fazer é tentar um acordo judicial , os valores podem ser parcelados quando a empresa é condenada....

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:01

Julio Cesar Katsuo,

O problema que a função dele dava livre acesso aos equipamentos, ele pode alegar varias coisas que fizeram isso para que ele perdesse o emprego. E falar que a testemunha esta com medo de perder o emprego como a colega Estefania disse. R$50.000 de danos morais é alto, se ele provar que não furtou pode ser que haja um acordo entre as partes.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:10

Poderiam por gentileza, me tirar uma outra duvida colegas ?

Em janeiro de 2016, contratei um funcionario e 10 dias depois mandei ele fazer um exame admissional, mais não assinei a carteira dele pois a empresa estava com problemas financeiros, 30 dias depois abrimos uma outra empresa e mandei ele fazer um novo exame admissional, mais infelizmente não consegui assinar a carteira dele, dia 05 de Abril dispensei ele e só paguei os dias trabalhados, mais durante 03 meses mandei ele assinar um recibo com o nome dele e cpf, dizendo que ele era prestador de serviços.

Agora ele acionou a justiça solicitando vinculo empregaticio e danos morais, a unica prova que ele tem é um email convidando pra entrevista de emprego e um anuncio que fiz no jornal.

mais ele assinou os recibos dizendo que era prestador de serviço.


Ja passaram por isso ?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:26

Julio Cesar Katsuo,

Essa nova situação que a empresa terá que ressarcir todo o empregado.

Ele trabalhava todos os dias? se sim caracteriza vinculo empregatício.

Pagar todas as obrigações do período ao empregado: FGTS, INSS, 13º, entre outros.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:28

Julio Cesar Katsuo

Neste caso o funcionário possui razão , basta ele ter testemunhas para comprovar que prestava serviço para sua empresa....

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:31

Julio Cesar Katsuo,

os atestados provam que a empresa tinha intenção de contrata lo, porém ela não cumpriu com sua obrigação de registrar o empregado antes dele começar suas atividades. Isso caracteriza pra mim vinculo empregatício.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:41

Julio Cesar Katsuo

Você errou ao não fazer o registro do funcionário, o fato de ''não possuir dinheiro'' para registrá-lo não irá abona-lo de sua conduta...

O funcionário prova facilmente que prestava serviço a você , o fato dele ser remunerado, ter horário , ser subordinado, são características de relação de emprego...

Faça um acordo e pague o que deve ao funcionário, é menos oneroso a você pois dependendo do caso pode vir a caber danos morais...

Julio Cesar Katsuo

Julio Cesar Katsuo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:00

Infelizmente eu usei imagem dele pra fazer propaganda da empresa, mais e os recibos com o cpf dele não me ajuda ? pois está escrito que ele prestava serviços a empresa.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:19

Julio Cesar Katsuo,

E entendo que teve o vinculo. Você usou ele como um representante comercial para divulgar sua empresa.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:44

Esse caso é batata ele conseguir enquadrar como vínculo empregatício.

Qualquer juiz dará ganho ao ex-empregado.

Uma coisa que todo empregador tem que ter em mente é que a justiça trabalhista é propensa a ser pró-trabalhador. Dificilmente uma empresa ganha uma causa trabalhista.

O funcionário tem que mentir descaradamente ou a justa causa tem que ser muita escancarada para uma empresa ganhar uma causa.

Hoje em dia empresa tem que agir totalmente dentro da lei para não ter esses problemas.

Nesse caso específico, até se o cara tivesse empresa e emitisse nota todo mês, se ele acionar a justiça dizendo que foi obrigado a ter uma empresa para prestar serviço para empresa, provando que a empresa é a única cliente dele, é ganho certo para o funcionário.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade