Lorena Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Um funcionário pediu demissão e comprovou que de imediato já trabalhará em outra empresa. Mesmo o funcionário comprovando outro emprego, deverá ser descontado o aviso?
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Lorena Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Um funcionário pediu demissão e comprovou que de imediato já trabalhará em outra empresa. Mesmo o funcionário comprovando outro emprego, deverá ser descontado o aviso?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Lorena Martins ,
Depende da política da empresa, porém nada impede que a mesma desconte.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde!
Lorena, a CLT deixa claro que a carta de dispensa do emprego só é válida em demissões sem justa causa.
No pedido de demissão o empregado deverá cumprir integralmente os 30 dias.
Porém, existem algumas convenções coletivas que pedem o cumprimento de no mínimo alguns dias por exemplo.
Consulte a convenção coletiva e verifique se fazem esta exigência. Se não, a carta não é válida.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalMagno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNossa nunca vi uma decisão tão contrária a jurisprudência.
Karina Matos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Lorena,
Existe o entendimento de que um novo emprego é motivo justificável pra que o funcionário não cumpra aviso prévio, porém a lei não é clara em relação à isso. De maneira geral, entende-se que, no pedido de demissão, a empresa pode descontar o aviso, mesmo com comprovação de obtenção de um novo emprego, pois esse é um dever do funcionário. Em casos de dispensa sem justa causa, quando o funcionário consegue outro trabalho, a empresa deve liberá-lo do cumprimento do aviso e encerrar o contrato no último dia de trabalho, não cabendo indenização de nenhuma das partes.
Att,
Karina
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Lorena Martins,
Como ja foi comentado, pelos colegas, vai depender muito de cada empregador, e também deve ser observado o acordo coletivo da categoria, se tem algum artigo falando sobre o assunto.
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