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Aviso Prévio Reavido

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:24

Lorena Martins ,

Depende da política da empresa, porém nada impede que a mesma desconte.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:25

Boa Tarde!

Lorena, a CLT deixa claro que a carta de dispensa do emprego só é válida em demissões sem justa causa.
No pedido de demissão o empregado deverá cumprir integralmente os 30 dias.

Porém, existem algumas convenções coletivas que pedem o cumprimento de no mínimo alguns dias por exemplo.

Consulte a convenção coletiva e verifique se fazem esta exigência. Se não, a carta não é válida.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:26

Conseguir um novo emprego é considerado um motivo justo para pedir demissão, permitindo, assim, que o empregado deixe de cumprir o aviso prévio. Com esta tese, a juíza Zaida José dos Santos, da Vara do Trabalho de Araguari (MG), determinou que a empresa restituísse o valor do aviso prévio que havia sido descontado do salário de um ex-funcionário.

A juíza afirmou em sua decisão que, ainda que não houvesse o motivo para o pedido de demissão, a empresa não poderia descontar o aviso prévio, pois não houve prestação de serviço. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2° da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

No entendimento da juíza, que citou precedentes no mesmo sentido, esse dispositivo da CLT permite apenas que o empregador deixe de pagar os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Porém, não permite que o trabalhador pague pelo serviço não prestado. Em sua opinião, obrigar o trabalhador a pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.

CONSULTOR JURIDICO

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:34

Boa tarde Lorena,

Existe o entendimento de que um novo emprego é motivo justificável pra que o funcionário não cumpra aviso prévio, porém a lei não é clara em relação à isso. De maneira geral, entende-se que, no pedido de demissão, a empresa pode descontar o aviso, mesmo com comprovação de obtenção de um novo emprego, pois esse é um dever do funcionário. Em casos de dispensa sem justa causa, quando o funcionário consegue outro trabalho, a empresa deve liberá-lo do cumprimento do aviso e encerrar o contrato no último dia de trabalho, não cabendo indenização de nenhuma das partes.

Att,
Karina

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 19:44

Lorena Martins,


Como ja foi comentado, pelos colegas, vai depender muito de cada empregador, e também deve ser observado o acordo coletivo da categoria, se tem algum artigo falando sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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