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Uso do sefip para FGTS

Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:43

Bom dia!

Pessoal, tenho FGTS em atraso para recalcular, a dúvida que tenho é referente ao GPS feito no sefip.
Caso a empresa tenha pago a GPS anterior e deixado apenas o FGTS para recolhimento (por exemplo) e for feito o procedimento normal no sefip em atraso, estaria eu reabrindo a GPS da competência? Deixando em duplicidade ou substituindo?

Já vi em manual que para FGTS existe as modalidades, mas para GPS? Existe algum código? Na opção: "código de recolhimento" há opção do 660, mas é o correto para esse caso?

Após procura não conseguir sanar a dúvida, espero que alguém entenda e saiba. Ficarei agradecida!

Att,
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:59

Olá Kallize Gomes
Bom dia,

Se a GPS está paga quando transmitir a GFIP para gerar o FGTS o valor deverá ser o mesmo para que não gere divergências.
Não precisa recalcular o INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

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Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:59

Obrigada, Jessyca!

Sempre fiz normalmente e de repente houve essa dúvida. Quer dizer que se a GPS for idêntica ao valor já pago na primeira enviada não tem problema em reabrir no processo de FGTS em atraso?!

Att,
Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:52

Só mais uma dúvida... rs

Se for feito o recolhimento de FGTS apenas de um funcionário (geralmente em caso de demissão, porque as empresas que não recolhem FGTS na data deixam para fazer individual quando tiver rescisão) o GPS sai apenas com o valor daquele funcionário, então gera a divergência do primeiro. O que fazer? Vocês sabem?

Att,

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