
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Pessoal, tenho FGTS em atraso para recalcular, a dúvida que tenho é referente ao GPS feito no sefip.
Caso a empresa tenha pago a GPS anterior e deixado apenas o FGTS para recolhimento (por exemplo) e for feito o procedimento normal no sefip em atraso, estaria eu reabrindo a GPS da competência? Deixando em duplicidade ou substituindo?
Já vi em manual que para FGTS existe as modalidades, mas para GPS? Existe algum código? Na opção: "código de recolhimento" há opção do 660, mas é o correto para esse caso?
Após procura não conseguir sanar a dúvida, espero que alguém entenda e saiba. Ficarei agradecida!