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Trabalhos aos Domingos

SOL CONTRERA

Sol Contrera

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:42

Boa tarde,
Gostaria de saber se um funcionário que trabalha todos os domingos no mês e folga todas as segundas recebe o dia de domingo com hora extra a 100%.
Gostaria de saber também se obrigatoriamente o funcionário tem que ter uma folga no mês no domingo ou ele pode folgar outro dia.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:50

Entrando diretamente no assunto: “trabalhando no domingo, tem-se direito há horas extras pagas em dobro e ainda a um dia de descanso garantido pela CLT (art. 9º nº 605//1949). Segundo os advogados consultados, especialistas de recursos humanos de concorrentes, auditores fiscais do Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro, fica assim resumido o assunto: O DSR é devido ao trabalhador como descanso para sua recuperação física, psicológica e social, não pode ser trocado por “moeda”, ou seja, vendido. O descanso é de 24 horas interruptas e quando este período é interrompido pelo empregador (seja a qualquer tempo), o trabalhador dever receber o pagamento das horas referente ao descanso em dobro, (não em triplo como se diz, há diferença). A sumula 146/TST dita o pagamento em dobro das horas do DSR independente das horas em que o trabalhador ficou a disposição do empregador.

O DSR tem um propósito diferente aos feriados que são comemorativos, desse modo os feriados podem ser trabalhados e o trabalhador somente terá direito as horas trabalhadas em dobro ou folga compensatória o que não ocorre no DSR trabalhado que além de ser indenizado em dobro, o trabalhador faz jus ao seu merecido descanso semanal remunerado em outro dia. O auditor do MT consultado considera que a folga do DSR quando de direito ao trabalhador que prestou serviços no domingo, deve ter seu descanso dentro de um limite de dez dias, passando deste período ele autua a empresa por não respeitar o direito do descanso semanal remunerado.

FONTE : ADMINISTRADORES.COM

CRISTINA LEITE

Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 17:41

Tivemos um caso parecido, a empresa não abre nas segundas feiras e deu esse dia como dsr para os seus funcionários, porém o funcionário foi reclamar que ele teria direito a um domingo no mês, mas aos domingos, por se tratar de uma empresa alimentícia, seria impossível abrir mão deste funcionário (trata-se de um entregador/moto boy) fui ao sindicato representante da categoria e o próprio representante do sindicato me explicou que ele não precisa dar o domingo aos funcionários, desde que não seja feriado que não se pode mesmo trabalhar (1º de janeiro, 01º de maio, 25 e 31 de dezembro).
Tenta verificar no sindicato da categoria.

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