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Resíduo de férias após férias coletivas

Michelle Borges

Michelle Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:51

Bom dia,
Tenho um cliente que sempre concede 10 dias de férias coletivas para seus funcionários no final do ano.
Em alguns casos, os funcionários ficam com resíduos inferiores a 10 dias, neste caso posso conceder estes
resíduos na proporcionais ou o funcionário tem que gozar o período completo nas coletivas?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:09

Michelle Borges, quando da concessão de férias coletivas para colaboradores que não completaram o período aquisitivo, a data de início de novo período vai mudar para a data dessas férias.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:49

Michelle Borges

Se sobrar um saldo inferior a 10 dias, as férias coletivas devem ser concedidas na totalidade de dias de direito que o empregado possuir.

Ex. Possui 15 dias de direito adquirido, mas a empresa só vai conceder 12...não tem como ele tirar férias de 03 dias depois, então para este caso ele deverá tirar os 15 dias e zerar o período.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:59

Michelle Borges um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

Fracionamento de férias coletivas

Empregados contratados há menos de 1 ano: Conforme artigo 140 da CLT somente para os empregados contratados há menos de 1 ano quando da concessão das férias coletivas, muda o período aquisitivo:

“Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Assim, o empregado que possua apenas 6 (seis) meses de trabalho em uma determinada empresa fará jus a apenas 15 (quinze) dias.

Na hipótese das férias coletivas concedidas pela empresa ultrapassarem o período de direito do empregado (exemplo, férias coletivas de 10 dias, mas o trabalhador tem direito a apenas 5 dias de gozo), os cinco dias excedentes deverão ser remunerados como “licença remunerada”, sem o acréscimo da gratificação constitucional de um terço.

Esta licença remunerada deverá ser paga normalmente em folha de pagamento, evitando qualquer redução salarial.

Ainda, os dias considerados como licença remunerada não poderão ser compensados nem descontados do empregado em hipótese alguma, quaisquer que sejam as verbas trabalhistas recebidas.


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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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