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FÓRUM CONTÁBEIS

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Uso de uniforme

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:05



Gostaria de saber se existe alguma lei na CLT que trata sobre a entrega e uso do uniforme na empresa, ou seguimos apenas o que está na convenção? caso não tenha nada na convenção falando sobre uniforme é obrigatório a empresa fornecer?
Desde já agradeço

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:09

Marcos,

Caso o empregador torne regra o uso do uniforme, fica obrigado a fornecer uniforme em quantidade razoável de peças, para que o empregado não sofra com a escassez de itens necessários para sua vestimenta e boa apresentação, não podendo o empregador fornecer peças insuficientes.

Uma vez que a empresa torne obrigatório o uso de uniformes dentro do estabelecimento, é obrigação da mesma fornecer o uniforme para os funcionários.

O artigo 458 da CLT e precedente normativo TST Número 15 são claros nesse ponto:

"Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§ 1º. – (…)

§ 2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

At,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:13

Marcos boa tarde!


Uso de uniformes



Quando a empresa não exige a utilização do uniforme, mas existe o pedido dessa prática por parte dos funcionários, o custo total poderá ser descontado na folha de pagamento?

Informamos primeiramente que de acordo com o item 6.3 da Norma Regulamentadora nº 6 – NR-6, que estabelece sobre os Equipamentos de Proteção Individual, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

Dentre os equipamentos de proteção individual, tem a vestimenta de corpo inteiro:

a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.

Diante do acima exposto, entendemos o uso de uniforme ou de qualquer outro tipo de vestimenta fora das situações mencionadas (por exemplo, uso de roupa social) não é obrigatório para os empregados, podendo a empresa estabelecer a utilização através de regulamento interno.

Sendo estabelecido o uso obrigatório de uniforme pelo empregador, e considerando que este será fornecido pela empresa, informamos que esta deverá arcar com o custo de respectiva exigência, não sendo cabível o desconto do empregado. Informamos que não orientamos a concessão de uniformes com custeio pelo empregado, mesmo sendo requisitado por este.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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