Claudia Sarracino Gomes
Ressaltamos por final que deve o empregador se ater ao fato de que partindo o aviso do empregado (pedido de demissão) é o empregado quem decide se quer ou não cumprir o
aviso prévio; não cumprindo o aviso, é direito do empregador fazer o desconto do prazo respectivo, conforme artigo 487, § 2º da
CLT.
Existe parte da doutrina que entende que a recusa do empregador em aceitar que o empregado trabalhe no período do aviso prévio quando do pedido de demissão haverá a conversão da demissão em rescisão sem justa causa por parte da empresa, com todos os direitos resultantes de uma rescisão sem justa causa, inclusive a multa rescisória.
Ocorre que tal procedimento não está definido concretamente pela jurisprudência, não encontrando nenhum posicionamento específico quanto ao tópico, mas sendo ainda o procedimento mais adotado o da indenização do período por parte do empregador.
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