Olá Flávia, tudo bem?
A CLT dispõe sobre o trabalho do menor no artigo 402 a 441. Conforme a CLT o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade é considerado menor.
A CLT proíbe o trabalho de menores de 16 anos de idade, permitindo somente em caso de menor aprendiz, à partir dos 14 anos.
Vale lembrar que a CLT aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 anos para os 16 anos de idade, conforme Lei 10.097 de 19/12/2000.
Até os 18 anos, o menor depende de autorização de seu responsável legal para contratar trabalho.
Porém o Estado proíbe o trabalho de menor nos casos de locais insalubres, perigosos, serviços noturnos (art. 404, CLT), trabalhos em praças, ruas e logradouros, este somente se tiver prévia autorização do Juiz de Menores, que irá verificar se o menor é arrimo de família e se a ocupação não vai prejudicar sua formação moral (art. 405, par. 2º).
Bem, acredito que isto já poderá sanar de alguma forma sua pergunta.
Cláudia Vianna