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Funcionário Menor

Cláudia Rocha Vianna

Cláudia Rocha Vianna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 12:55

Olá Flávia, tudo bem?

A CLT dispõe sobre o trabalho do menor no artigo 402 a 441. Conforme a CLT o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade é considerado menor.

A CLT proíbe o trabalho de menores de 16 anos de idade, permitindo somente em caso de menor aprendiz, à partir dos 14 anos.

Vale lembrar que a CLT aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 anos para os 16 anos de idade, conforme Lei 10.097 de 19/12/2000.

Até os 18 anos, o menor depende de autorização de seu responsável legal para contratar trabalho.

Porém o Estado proíbe o trabalho de menor nos casos de locais insalubres, perigosos, serviços noturnos (art. 404, CLT), trabalhos em praças, ruas e logradouros, este somente se tiver prévia autorização do Juiz de Menores, que irá verificar se o menor é arrimo de família e se a ocupação não vai prejudicar sua formação moral (art. 405, par. 2º).

Bem, acredito que isto já poderá sanar de alguma forma sua pergunta.


Cláudia Vianna


Cláudia Rocha Vianna

Cláudia Rocha Vianna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 13:17

Olá Flávia,

Qual é o cargo do menor??? Que horário ela vai trabalhar??

Realmente se for por exemplo "Balconista", não teremos como certificar ao MTB que ele não vai servir bebidas alcoólicas à consumidores, então, segundo a CLT não poderia ser admitido.

Mas lembre-se, ele poderá atuar em outras atividades, e assim, não ficaria exposto à venda destes produtos.

Cláudia

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