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Contrato Trabalho Finais de Semana

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:57



Gostaria de uma orientação quanto a elaboração de um contrato de trabalho para trabalhar aos sábados e domingos e algumas sextas feiras.

Primeiro : Por trabalhar somente nos finais de semana e o contrato ser específico , precisará folgar para trabalhar nos domingos ?

E quanto a folgar no domingo ( Descanso Semanal Remunerado) na Lei 11.603 fala que deverá haver uma folga pelo menos a cada três domingos trabalhados, e nesse caso entra essa norma da folga no domingo ?

Obtive respostas que sim, mesmo que não trabalhe nos outros dias da semana deve ter a folga no domingo;

Outra resposta diz que não precisa ter essa folga no domingo uma vez que a Lei 10.101/2000 ( alterada pela Lei 11.603) é destinada para situações em que o trabalhador trabalha em escala de revezamento, trabalhando 6 dias corridos e folgando no sétimo, em sentido do art 67 da CLT.


Confesso que ainda estou com dúvidas .

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 11:00

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Mesmo trabalhando somente aos finais de semana, a lei determina que a empresa deve elaborar escala de trabalho de forma que o repouso semanal remunerado (domingos) dos empregados coincida, pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo. Ou seja, a cada 3 semanas de trabalho, o empregado deverá folgar no domingo.

No caso da empregada mulher, a CLT ainda dispõe no artigo 386 que o descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente. Ou seja, não é válida a aplicação acima para mulheres, assim ela deverá trabalhar um domingo sim e outro não.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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