Jayne Neiva Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal, boa tarde!
Tem uma empresa que fez o parcelamento de FGTS e já pagou a primeira parcela. 
Agora eles irão fazer a rescisão de uma funcionária. Minha dúvida é a seguinte, 
na hora de fazer os recolhimentos de FGTS dessa funcionária qual código irei
usar no Sefip, o 115 ou 327? E o parcelamento, atualizará o valor das parcelas 
automaticamente quando caem os depósitos da funcionária, ou é necessário 
fazer algum procedimento?? Alguém pode me ajudar??					
