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Recibo de Pagamento Rescisão

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:43

Boa tarde,

Um cliente nosso fez o pagamento da rescisão de dois funcionário com pagamento em espécie e pediu que o funcionário assinasse o recibo, o sindicato não está aceitando fazer a homologação com este recibo. O que podemos fazer?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:49

Boa tarde Dominique,

O correto era ter pedido para que eles assinassem a própria rescisão, ou então, muito melhor, era ter feito o pagamento via banco, assim, não teria dor de cabeça. Agora, você pode provar o valor do saque da conta da empresa para o pagamento dessas rescisões, seria uma forma de argumentar com o Sindicato, talvez. Complicado porque eles podem não aceitar e a empresa ter que pagar novamente.

Vamos aguardar a opinião de outros colegas.

Att,

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:55

Boa tarde

Pagar novamente conforme as normas aceitas tanto pelo Sindicato quanto pelo Ministério do Trabalho:

DEPÓSITO OU TRANSFERENCIA BANCÁRIA EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA DO EMPREGADO
CHEQUE ADMINISTRATIVO
ORDEM DE PAGAMENTO

lembrando que já passou o tempo legal para o pagamento da rescisão, então vocês terão que refaze-la contendo a MULTA DO ART 477 DA CLT que é o valor de 01 salário do funcionário demitido.
Se o funcionário irá devolver ou não o valor pago novamente de comum acordo com o empregador, já é outro assunto...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 19:28

Dominique Carvalho de Jezus Alves,


O correto era ter feito o deposito a conta salário ou conta corrente do funcionário pois a empresa ficava ja resguardada de ter feito o pagamento dentro do prazo, embora que a homologação fosse feita dias depois, ou ter assinado na rescisão ou ter pago com cheque nominal em ultimo caso, agora se o sindicato fazer a empresa pagar novamente complicado mesmo vai ser o funcionário devolver o valor.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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