x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 29.848

Salário-família - cartão de vacina

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 11:06

Quando é evidente que o valor do salário do empregado não dará direito ao salário-família, também deve ser exigido comprovante de vacinação dos filhos e comprovante escolar? Como os colegas fazem neste caso?

E quando o próprio empregado (por motivos pessoais) optam em não trazer nem o registro dos filhos, ou seja, não optam em receber salário-família (mesmo tendo direito), o que fazer neste caso? Deve pegar uma declaração do funcionário? Esta declaração tem valor diante do Ministério do Trabalho?

Cláudia Rocha Vianna

Cláudia Rocha Vianna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 13:10

Olá Cleibson, tudo bem???

Posso estar enganada, mas... quando você faz a admissão do empregado, você vai dar vários documentos para ele assinar, entre eles está o "TERMO DE RESPONSABILIDADE - CONCESSÃO SALÁRIO FAMÍLIA PORTARIA MPAS 3040/82).

Caso o empregado dê à empresa os comprovantes de vacinação ou Certidão de Nascimento, deverá constar neste documento (no termo de Responsabilidade) os nomes dos filhos até 14 anos.

Caso contrário, este Termo irá com os dizeres "SEM DEPENDENTES"., e este documento será assinado pelo empregado.

Se o empregado não entregou os documentos que comprovem que ele tem dependentes até 14 anos, e assinou este Termo de Responsabilidade, então fica evidente que ele não quer receber esta ajuda mensal.

~Este documento faz parte dos documentos de admissão do funcionário, então, provavelmente tem valor diante o MTB.

Cláudia Vianna

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 14:26

Obrigada pela Cláudia pelas informações, mas ainda tenho dúvidas, porém, vamos ao caso concreto para melhor ser entendido.

O empregado declarou dependentes (aquela declaração de dependentes para o Imposto de Renda), pois como o salário dele incide IR, ele teve interesse em colocar os filhos menores como dependente, mas ele não tem interesse de trazer os cartões de vacinas para salário-família, pois ele alega (e com razão) que não terá direito ao salário-família, portanto, não precisa trazer os referidos cartões.

Cláudia Rocha Vianna

Cláudia Rocha Vianna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 15:21

Olá Cleibson, tudo bem??

Então, neste caso, ou ele NÃO ENTREGA a Cert. de Nascimento e ASSINA o Termo de responsabilidade como "SEM DEPENDENTES", ou ele informa os dependentes ao RH da empresa e assina o Termo com os dependentes, mas devido ao seu salário ultrapassar a tabela, não receberá o salário família.

Mas sim, terá na base de cálculo do IRRF s/ Salários (0561) as deduções cabíveis à dependentes.

Isso gerará um menor desconto em seu holerith (pois podemos deduzir os dependentes - filhos e esposa ou companheira), mas na hora de fazer o IRPF dele, poderá sofrer algumas alterações...

Enfim, se ele não quer trazer os cartões, peça para ele assinar este Termo "sem dependentes", pois com o passar dos tempos, um dia ele poderá alegar que entregou os documentos para a empresa, e ela (a empresa) não fez as deduções cabéiveis... e isso, certamente, será a alegria de um advogado trabalhista. :), e neste caso ele (o empregado) que não quer entregar um documento à empresa... não podemos forçá-lo à fazê-lo, mas podemos nos precaver, certo?

Em todo caso, para prevenir a empresa, faça-o assinar o termo de responsabilidade, porque se ele não quer entregar os documentos, então ele está informando à empresa que NÃO tem dependentes!

Espero ter esclarecido sua dúvida!

Cláudia Vianna

Editado por Cláudia Rocha Vianna em 13 de maio de 2009 às 15:24:08

Nica

Nica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 18:41

olá

Alguém pode me dizer:

1 - se os beneficios, salario maternidade e salario familia é cumulativo?



2 - Ainda se no contra-cheque deve estar especificado "salario maternidade" ou o contra-cheque fica zerado?


Desde já agradeço.

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 08:14

Ola, Nilva


Salário família e salário maternidade são cumulativos sim, ou seja, a empregada poderá receber os dois, desde que preencha os requisitos de cada benefício.

Atualmente, o pagamento do salário maternidade é realizado pela empresa, portanto, o contracheque não pode ficar zerado, tem que sair o valor que a empregada tem direito de receber de salário maternidade e deve ser especificado como salario maternidade no contracheque.

Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 17:17

Senhores

Estou com um funcionário que no qual sua filha completa 14 anos de idade e não tem mais o direito ao salário familia.
Porem que a sua filha é deficiente metal e no qual participa do Centro de Reabilitação onde se encontra cursando o Ensino Fundamental até a presente data e apresenta regularmente o comprovante escolar.
Neste caso o empregado continua tendo o beneficio ou tem ele termina aqui?

Grato

Warlen

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 23:29

Warlen, ela continua a fazer jus ao benefício, porém não mais classificada a dependente como menor de 14 anos. Será necessário uma declaração médica atestando a condição especial da jovem, para efeito previdenciário.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade