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urgente: erro inss!

ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 03:38

Boa noite!

Tenho uma funcionária que sofreu acidente em dezembro 2015. O acidente ocorreu fora do local de trabalho e do expediente, ficou 6 meses afasta e acabei contratando outra pessoa para trabalhar.
Resumindo o fato: Tive de dispensa-la quando voltou ao trabalho,devido a crise não poderia manter 2 funcionários.
Quando fui fazer rescisão descobri que o INSS colocou código como acidente de trabalho e minha contadora disse que não posso fazer nada. Vou ter que ficar com a funcionária por 12 meses. Tenho provas que o acidente foi fora do horário de trabalho.

A minha duvida é o erro foi do INSS ou incompetência da contabilidade que presta serviço para minha empresa?
Posso processar o INSS?


grata

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:17

Ariane ,

Você terá que entrar com recurso contra o INSS para converter o auxilio acidentário para auxilio doença, claro que isso deveria ter sido visto assim que ela recebeu a concessão de beneficio e não apenas agora quando ela retornou.
Acredito que não tenha sido culpa do teu escritório pois o INSS faz mesmo isso de fornecer auxilio acidentário para o funcionário com base nos exames entregues a eles e também pelo que o funcionário conta sobre o acidente.
Lembrando que nesse período de 06 meses você deveria ter recolhido FGTS para ele se o benefício foi concedido como acidentário.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:17

Ariane

Se o acidente aconteceu no caminho de casa/ trabalho o mesmo é considerado acidente de trabalho ...

Agora se foi em local totalmente diferente do trajeto ou do horário que a mesma costuma levar para fazer este percurso de casa para o trabalho, caberia uma revisão ...

O perito houve o que a pessoa falou para ele, se a mesma ''mentiu'' cabe a empresa provar , o que acontece que muitas empresas acabam não registrando a ocorrência do acidente exatamente pelo fato da estabilidade...

Mas a sua contabilidade deveria ter lhe avisado que o benefício era tipo acidente de trabalho, antes para contestarem a informação ou para você estar ciente da estabilidade

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:16

O INSS concede auxílio acidente sem que o segurado apresente a CAT?? Apenas levando em conta a boa fé/relato da pessoa?

Já tive casos aqui que na data da perícia o funcionário não levou a CAT ou ainda não tinha sido feita pela empresa e eles solicitam que o empregado retorne no dia seguinte levando a CAT para só assim finalizar o processo.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:42

Estefania,

A contabilidade só descobriu que ela estava afasta por "acidente de trabalho",quando foi fazer a homologação. Já tinha depositado a rescisão na conta da funcionária e os 40% de multa. O que eu não entendo é como a contabilidade não verificou isso, por isso acho negligência da contadora?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:48

Ariane

Mas você não recebeu a carta de deferimento do afastamento? Nele consta qual o motivo do afastamento, se acidente ou doença.
Nesse caso, acredito que realmente foi um lapso seu e do seu contador que não atentaram quanto a isso.
Agora se no deferimento consta como afastamento por doença... recorra ao INSS o quanto antes.

Atenciosamente
Eliane Rezende

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:49

Ariane

Teoricamente quando a funcionária recebe o benefício vem uma cartinha que a mesma deve apresentar na empresa ou no escritório nesta carta diz que o auxílio é tipo acidente , se eles possuíam esta carta estariam errados ...

Mas acho meio complicado isso, se a mesma sofreu um acidente de trajeto não tem muito o que contestar, somente ''desfazer'' a rescisão, integrar a funcionária , pedir de volta o valor da multa , e refazer a folha de pagamento, pois se era aux. acidente deveria ter recolhido o FGTS...

Agora se não foi um acidente de trajeto a empresa deve tentar contestar a informação no INSS

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:28

Ariane,

Verifique se foi feito o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), aqui no escritório nós que fizemos, pois acredito que o INSS não liberaria como acidente de trabalho se não tiver o Cat.

At.

Angélica Petry

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