Emeson do Nascimento Ramalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos.
A dúvida é a seguinte, o empregado vem chegando atrasado diariamente e somou-se um total de 22 horas de atrasos no final do mês, o empregado tem uma carga horária de 08:00 diárias, nesse caso alem do descontos pelos atrasos injustificados, a Empresa poderá aplicar o que diz o artigo 130 da CLT, já que o empregado não faltou o dia inteiro e sim frações.
Obrigado