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Retenções para Igrejas

SABRINA DE LIMA MARCONDES

Sabrina de Lima Marcondes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:13

Uma igreja possui um pastor cujo recolhimento de INSS vem sendo feito como contribuinte individual (1007) e o IRRF vem sendo recolhido no código 0588.

Agora esse pastor esta pedindo que a igreja faça declaração do IR para ele.

Minha duvida é caso a igreja decida começar a emitir um RPA para ele, o que ela deverá recolher na GFIP além dos 11% que será descontado do Pastor já que ela não é uma entidade filantrópica?

Qual seria o código da GPS para recolhimento do INSS?

A igreja estaria fazendo correto em emitir o RPA para ele ou o correto seria que ele continue contribuindo como contribuinte individual?

Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:09

Muito bom o link. Bem elucidativo. Mas algumas dúvidas persistem.
Nesse caso, a prebenda pastoral é paga por meio de recibo próprio e não RPA, seria isso?
Na igreja em que congrego o contador tem feito RPA, nesse caso está errado?
Se o pastor exercia outra atividade e hoje está aposentado, ele tem de recolher o inss?
A um tempo atrás o contador também esteve recolhendo ao INSS o valor do INSS patronal sobre a prebenda pastoral, consigo receber de volta esse valor recolhido indevidamente ao INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:39

Antonio, entendo que RPA e quando o serviço e esporádico, ou seja, não eventual, e nesse caso não.
Quando se presta serviço, independente se e ou não aposentado, precisa recolher o INSS.
Quanto ao valor pago/recolhido indevidamente você precisa entrar no site da R.Federal e solicitar a devolução, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:02

Jessyca, o problema e a fiscalização principalmente da Receita Federal, eles podem também solicitar ao M.Trabalho que faça uma fiscalização na empresa, por causa de:
- FGTS
- Férias
- Décimo Terceiro
- Aviso Prévio
- RAT(inss)
- Terceiros (inss)

Jessyca, essa e minha opinião, ok.

Como sabemos se houver uma fiscalização o M.Trabalho/R.Federal PODE fiscalizar os ultimos 05 anos no caso trabalhista e 10 anos no caso Previdenciário.

O bom e você checar com o seu depto juridico e colher a resposta por escrito.

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