x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.234

Funcionário da matriz poderá cobrir a falta de funcionário d

jacqueline barbosa santos

Jacqueline Barbosa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:22

Boa Tarde,

Um funcionário contrato na Matriz, caso o funcionário da filial venha a faltar , a empresa poderá solicitar ao funcionário da Matriz que trabalhe na filial, naquele dia que o funcionário da filial faltou?Precisaria da base Legal.

O funcionário da Matriz poderá cobrir férias de um funcionário da filia?Precisaria da base legal

Obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:48

Ola Bom dia,

Sim claro é possivel, desde seja na mesma cidade, e o empregado concorde. Logico que a empresa terá q pagar deslocamento do empregado caso seja necessario.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
jacqueline barbosa santos

Jacqueline Barbosa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:30

Bom dia, Jose Cisso

Agradeço Muito pela sua ajuda,estou com problemas em relação a isso , temos 2 empresas de consultoria que fala que não pode, explicando que somente poderia , se fosse por períodos maiores. Exemplo: cobrir Férias , transferir por tempo indeterminado, por isso que precisaria de uma base legal, se tiver base legal para esse caso, não estou encontrando.

Obrigada

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:32

Empregado contratado para trabalhar na empresa matriz, poderia eventualmente trabalhar na empresa filial, dentro da jornada de trabalho contratado, considerando também que ambas (matriz e filial) estão situadas no mesmo município? Qual é o procedimento correto?

Informamos que não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.

Observa-se que a prestação de serviços de empregado entre matriz e filiais determina único contrato de trabalho, consequentemente, único registro, por se tratar de mesmo empregador, conforme artigo 2º da CLT.

Base Legal – Súmula nº129.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade