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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daiane Biamonte

Daiane Biamonte

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:12

Boa Tarde!

Tenho um cliente, que o menor aprendiz pediu demissão e agora vai ser recontratado como auxiliar efetivo, pode ser feito isso?
Tendo em vista que o contrato de aprendiz é um contrato especial sendo de prazo determinado, não poderia. porém como ele pediu a demissão isso implica ou ele pode ser readmitido efetivamente com um cargo normal não sendo aprendiz?


grata!

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:21

Daiane Biamonte

Não vejo empecilho algum, veja comentário do CENOFISCO:

"Menor aprendiz durante o contrato pode pedir demissão para ser recontratado como funcionário?

Temos um maior aprendiz que foi contratado em novembro/2014 através de escola que oferta cursos para menores/maiores de acordo com a nossa cota de aprendizagem. O fato é que surgiu uma vaga no setor de trabalho deste maior aprendiz e ele quer ter a oportunidade desta vaga, e até mencionou em pedir demissão para a empresa recontratá-lo Minha dúvida é se realmente ele pedir demissão é possível a recontratação dele ou não? E seria aberta uma nova vaga para menor/maior aprendiz.

Para contratar o aprendiz como empregado, realmente tem que ser feita antes a rescisão do contrato de aprendizagem, para posterior admissão.

De conformidade com o § 3º da Instrução Normativa nº 97/2012 que trata da fiscalização do contrato de aprendizagem, ocorrendo a extinção do contrato de aprendiz ao seu termo final, implica na rescisão e assinatura de um novo contrato de trabalho.

Isso posto, tem que fazer rescisão e uma nova admissão. Segue artigo em referência: “Art. 10 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á: ... III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses: d) a pedido do aprendiz; ….

§ 3º - A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho”.

Por fim, se o aprendiz pedir demissão, e a empresa o admitir como empregado normal, após a rescisão do contrato de aprendizagem, o empregador terá que ocupar a vaga deste aprendiz com outro , para cumprir a cota obrigatória, conforme artigo 429 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO"

Atenciosamente
Eliane Rezende

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