Márcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 456
Márcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Márcia
Mesmo procedimento, só que no campo onde vc coloca o saldo rescisório, vai colocar apenas o saldo desses 4 meses que ainda não foi recolhido.
Neusa Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Márcia Boa tarde
Basta você fazer uma grrf complementar, no campo informado pela empresa você coloca o valor que deveria incidir fgts e não foi pago, feito isso ira gerar o valor da multa rescisória.
No campo mês de rescisão você informa o valor das verbas que tem incidência de fgts para que seja recolhido o fgts referente ao mês de rescisão, a parte complementar.
Cláudia Maria
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Estou com uma dúvida, estou fazendo uma GRRF no aplicativo "GRRF Eletronica", porque os valores de FGTS mes 05 e 06 não tinham sido pagos e o valor está muito estranho:
Saldo anterior: R$ 1.394,87
Mês rescisão: R$1.266,62
Aviso indenizado: R$ 1.408,33
Saldo de FGTS: 210,71
Admissão: 02/05/16
Demissão: 15/08/16
No aplicativo está dando uma valor de R$ 1.901,98!!
Sendo que fiz os cálculos manuais e deu R$ 593,74
Alguém pode me dar uma luz?
Grata,
Sibele Cellin
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ProcessosClaudia,
Se ainda não conseguiu resolver, você esta colocando os valores cheios.
Nesta GR, você deve apontar apenas os meses que precisa.
att;
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