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Dois cargos na mesma empresa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:25

Cindy Napolitano Fabino

veja:

http://www.sato.adm.br/artigos/espaco_rh_a_dualidade_de_contratos.htm

Vale dizer que na legislação trabalhista não existe qualquer dispositivo que vede a acumulação de empregos em empresas diferentes, como também na mesma empresa. Portanto, um mesmo empregado, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter simultaneamente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos ou o mesmo. É como se pronuncia Maranhão (apud GONÇALVES 1978, p. 34),


http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=46

Ementa: duplicidade contratual. Mesmo empregador. Reconhecimento. À luz do que dispõem os arts. 442, 443 e 444, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há que se concluir que não há nenhum óbice legal à vigência de dois contratos distintos, ainda que para a mesma empregadora, quando se verifica que o empregado exerce tarefas distintas, em horários distintos e recebendo remuneração diferenciada para cada uma das tarefas realizadas. Provado que a obreira exercia o cargo de Professora e de Coordenadora pedagógica, atividades completamente diferentes, recebendo salários individualizados para cada uma das tarefas, não há como não reconhecer a existência de dois contratos distintos. Recurso ao qual se dá provimento. TRT 23ª Reg. RO 00046.2006.041.23.00-2 (sessão 11/06) – Rel. Juiz Bruno Weiler. DJE/TRT 23ª Reg. n. 108/06, 18.10.06, p. 13.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:30

Boa tarde!

Meu caso é o seguinte:
Numa escola (entidade filantrópica) os professores são pagos através de verba da própria escola ou convênios celebrados com a Prefeitura. No caso desses convênios, a escola contrata o professor, mas o salário e os encargos são pagos através desse convênio. Tudo isso com uma conta bancária específica, relatórios para justificar, etc.
Agora a escola quer que uma das professoras próprias, que tem 20 horas com eles, assuma mais 20 horas, que serão pagas pelo convênio da Prefeitura. Ou seja, a professora vai trabalhar 40 horas, das quais 20 serão pagas pela escola e 20 pelo convênio.
Para fins de prestação de contas, eles me pediram que eu fizesse contracheques separados. Eu não vejo como conseguirei fazer isso, a não ser fazendo dois contratos. No entanto, nesse caso, a função será a mesma, o salário será o mesmo. A única diferença seria o horário de trabalho.
Eu posso fazer isso?
Se não puder, alguém tem alguma sugestão do que pode ser feito?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:21

Clarice Ehrhardt da Cunha

boa tarde

qual o problema em se fazer doi contratos?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:17

Clarice Ehrhardt da Cunha

bom dia

particularmente nao vejo problema em se fazer os dois contratos,nada que impeça.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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