Leila
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá, pessoal!
Será que alguém tem a base legal da Homologação Arbitral?
Pelo pouco que me falaram a respeito, parece que o funcionário não tem opção....se a empresa disser que não tem dinheiro p/ pagar a Rescisão ou o FGTS em atraso, tem que aceitar a Homologação Arbitral e fazer um acordo....é isso mesmo? Claro que é melhor um acordo do que nada...
E se a empresa atrasar as parcelas do acordo, o que o funcionário pode fazer?
E será que essa Homologação Arbitral, pode prejudicar de alguma forma, o funcionário que vai se aposentar?