
Ronivon Ramos de Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePor favor, agradeço pela seguintes informações:
Em acidente do trabalho por "trajeto", a Previdencia Social está vinculando no CNAE da empresa para calculo do FAP, aumentando o FAP por causa da CAT aberta por acidente de trajeto, é um absurdo, mas infelizmente aconteceu comigo, alguém sabe me dizer se há algum meio, ou algum mecanismo de prevenção para que isso não ocorra, antes mesmo do calculo do FAP? É que tivemos um caso em 2014 fizemos a defesa administrativa, pois se tratava de acidente de "trajeto" , o nosso fap era de 0,50 até 2014, com este acidente o calculo do FAP para 2015 foi para 1,19, e depois de uns 6 meses consultei novamente, passou aparecer "FAP com efeito suspensivo 1,19", e passou a ter o FAP recomendado para a sefip de 1,00. Agora, estou preocupado por que houve mais um acidente de trajeto, então se houver algum mecanismo ou um dispositivo de prevenção que eu possa utilizar antes do calculo do FAP gostaria de utilizar. E até hoje esta defesa que fizemos ainda continua com efeito suspensivo aguardando a decisão da 1a instancia.
Agradeço pela informação.
Att.
Roni