Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPossuo um empregado cujo horário é de: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 Segunda à Sexta-feira. Eu tenho a tabelinha de faltas para reflexo dias de férias. Porém minha dúvida é: Eu considero para contagem de faltas: apenas os dias que o empregado faltou integralmente período manhã e tarde ou é considerado para contagem se faltou período manhã e trabalhou o período da tarde por exemplo.