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Dúvida sobre perda ao direito do período aquisito de férias

Viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:34

Prezados (as) colegas, bom dia!

A situação que está acontecendo na empresa que trabalho é a seguinte:
Temos um funcionário que no ano de 2014 entregou dois atestados médicos de 15 dias cada um (um consta o CID e outro não), sendo o primeiro de 03/01/14 até 17/01/14 e o segundo de 18/01/14 a 01/02/14 (sábado), retornando aos serviços na segunda-feira dia 03/02/14.
Segundo o contador da empresa, esse funcionário perdeu o direito ao período aquisitivo de férias de 2013/2014, pois no artigo 133 da CLT consta que "caso o funcionário permaneça em gozo de licença, com percepção de salários por mais de 30 dias, ele perde o direito as férias do período aquisitivo".
Os atestados dele somaram 30 dias consecutivos, então pelo meu entendimento, ele não perderia o direito a essas férias, pois no domingo 02/02/14 a empresa não tem expediente.
Estou em um dilema, pois o contador alega o que consta na CLT e o funcionário alega que se ausentou apenas 30 dias. Peço que que ajudem. Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:55

Olá Viviane
Bom dia,

Seja bem vinda ao Portal Contábeis!

O Art. 133 fala sobre licença remunerada.
No seu caso o empregado estava de atestado médico.

Entendo não ser o seu caso, e consequentemente não houve perda de férias.

Att,

Vânia Zaniratto

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