Viviane
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroPrezados (as) colegas, bom dia!
A situação que está acontecendo na empresa que trabalho é a seguinte:
Temos um funcionário que no ano de 2014 entregou dois atestados médicos de 15 dias cada um (um consta o CID e outro não), sendo o primeiro de 03/01/14 até 17/01/14 e o segundo de 18/01/14 a 01/02/14 (sábado), retornando aos serviços na segunda-feira dia 03/02/14.
Segundo o contador da empresa, esse funcionário perdeu o direito ao período aquisitivo de férias de 2013/2014, pois no artigo 133 da CLT consta que "caso o funcionário permaneça em gozo de licença, com percepção de salários por mais de 30 dias, ele perde o direito as férias do período aquisitivo".
Os atestados dele somaram 30 dias consecutivos, então pelo meu entendimento, ele não perderia o direito a essas férias, pois no domingo 02/02/14 a empresa não tem expediente.
Estou em um dilema, pois o contador alega o que consta na CLT e o funcionário alega que se ausentou apenas 30 dias. Peço que que ajudem. Desde já agradeço.