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Igreja poderá contratar MEI na função de Zeladora

jacqueline barbosa santos

Jacqueline Barbosa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:27

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, uma igreja tem uma funcionária como zeladora, entretanto a lei fala que por ser mulher a mesma deverá ter duas folgas no domingo dentro do Mês , Gostaria de saber se a igreja pode contratar empreendedor individual duas vezes no Mês para cobrir a folga da funcionário? ou tem que registrar uma pessoa, para não correr o risco de caracterizar vinculo empregatício de acordo com artigo 3 º da CLT? Precisaria da Lei se tiver. Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:45

Boa tarde,

5.3 - O MEI PODE PRESTAR SERVIÇOS A OUTRAS EMPRESAS?
Resposta:
Sim, porém não poderá realizar a cessão ou locação de mão de obra, exceto para o MEI que exerce as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado, além elaborar a folha de pagamento e de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

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