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Rescisão jusca Causa

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:46

Bom Dia pessoal, sou nova na área de DP e ja acontece esse tipo de coisa comigo.
A funcionária desdo dia 11/07/2016 que ela não comparece ao emprego. enviamos telegrama, mensagem no whatsapp .
Na competência 07/2016 eu lancei os 21 dias de falta e o saldo de salário. mas a funcionaria nao compareceu nem pra receber.
Dia 19/08/2016 fizemos a rescisão dela por justa causa, abandono de emprego. lancei as faltas pra dela no mês ou seja até o dia 19 com falta, sendo assim o saldo de salario não existe. correto ? paguei as férias vencidas mas descontou as faltas então lançou avos e 1/3. estou correta ?

Eu li que justa causa paga o saldo de salario mas nesse caso ela não tem não é ? Como ela nao apareceu nem pra receber o outro contra cheque passado eu não vou lançar na rescisão. nao vi necessidade porque ela deveria ir antes receber

Atenciosamente.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:58

Graciane Alves

Não sei como foi feito em detalhes mas vai algumas dicas:
Não aceite como comprovante somente o envio de telegrama. Quando for enviar um telegrama mande com AR (aviso de recebimento), somente com o AR você pode provar que o funcionário recebeu. E verifique se a assinatura é do funcionário mesmo, pois ele pode dizer que foi outra pessoa quem recebeu. E mande mais de um telegrama, em datas diferentes.
E se ele tiver saldo a receber (tanto no recibo de pagamento quanto da rescisão) faça a transferência do valor devido na conta do funcionário, na data correta e guarde esse comprovante junto aos demais documentos rescisórios. Não faça a transferência em conta que não esteja em nome do funcionário (tipo esposa, filhos, etc). E se ele não tiver conta em banco, faça o depósito judicial no MTE.
Depois é só aguardar, quando e se ele aparecer para que assine os documentos e seja dado a baixa na CTPS e no livro de registro.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:05

Eliane, Infelizmente referente ao contra cheque do mês passado que a funcionaria nao recebeu a empresa também não pagou. deixou guardado. Eu enviei um AR e instruída pelo jurídico a empresa tbm enviou mensagens no whatsapp onde a mesma não diz que vai na empresa receber. referente a rescisao ela fará um deposito nos correios. Um Vale postal com o valor da rescisão.

Atenciosamente.
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:10

Graciane,

Não seria possível fazer através de ordem de pagamento?

Quanto aos telegramas, além da AR, é bom solicitar a cópia. Já perdi uma causa pois a Empresa tinha o comprovante de recebimento do telegrama, mas não a cópia, ficando impossivel afirmar o que foi escrito.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:19

Graciane Alves

A Marcelle colocou muito bem sobre a solicitação da cópia do telegrama.
Quanto ao Vale Postal do Correios não sei como funciona, então prefiro não opinar.
Mas se o funcionário não tem conta bancária em seu nome, eu faria o Depósito Judicial, pois esse eu tenho certeza de ser aceito pelo MTE.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:43

Eliane, Marcelle amigas, eu tenho comigo a cópia do telegrama tudo certinho.
Referente a rescisão eu entrei em contato com o sindicato. e me deram essa instrução. Vale postal é como um deposito no banco. A empresa vai pagar somente a rescisão por justa causa. Ja o contra cheque anterior a funcionaria nao veio receber e a empresa também nao pagou.

Atenciosamente.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:51

Graciane Alves

Entendi.
Mas ainda assim, eu faria o depósito judicial junto ao MTE que é o órgão competente para fins de questões trabalhistas.

Atenciosamente
Eliane Rezende
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:53

Concordo com a Graciane.

Futuramente, o procedimento adotado pela Empresa pode ser questionado.

O depósito junto ao MTE, jamais.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:05

Obrigada Amigas, A empresa pagou a rescisão por justa causa no prazo correto e estamos agindo com o departamento jurídico para confirmar referente aos contra cheques que a mesma nao veio receber. Passou do prazo de pagamento e ela não se pronunciou

Atenciosamente.

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