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Recolhimento FGTS 11/10 À 07/16 - Conversão de Aux. Doença

Cristina Nogueira

Cristina Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:47

Boa tarde:

Preciso de orientação para recolhimento do período de 11/10 à 07/16 do FGTS.
De acordo com a sentença do Juiz, este período tem um valor definido, exemplo R$ 6.500,00 já corrigido de acordo com a planilha do reclamante.
Como faço o recolhimento ??? Já descobri que o código é 660, pq o funcionário ainda se mantem afastado, agora por acidente do trabalho, mas devo fazer o recolhimento mês à mês... ou no valor total da sentença ?




Obrigada

Cristina

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:02

Cristina,

Verifique melhor no processo o que diz a sentença, pois se os valores estão corrigidos então deverá ser feito numa única competência, do contrário você pagaria ainda as multas/juros calculados pelo programa SEFIP.

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