Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)respostas 2
acessos 3.882
Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pablo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Acredito que não há essa possibilidade, afinal a GRRF além de servir para o recolhimento rescisório, ela informa a data de saída para um funcionário no sistema da CEF. Acredito que você deva preencher um formulário chamado RDF - Retificação com Devolução de FGTS, juntamente com as cópias desta guia e outros documentos.
As instruções para o preenchimento do formulário e também de quais documentos você vai precisar tirar cópia e anexar, leia no manual nesse link: www.caixa.gov.br
Esse processo acredito que seja feito na GIFUG onde a Base de Processamento do FGTS é feita, então pode demorar em média uns 15 dias para restituir esse valor.
Se ainda tiver dúvidas, recomendo ir na CEF no atendimento de FGTS e obter mais orientações.
Att,
Sibele Cellin
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ProcessosBoa tarde,
Acredito que não possa ocorrer o abatimento, como o colega acima colocou, a empresa recebe restituição dos valores.
É necessário o RDT para cancelar a movimentação feita no conectividade a solicitação da devolução dos valores.
Cuidado se houver movimentação e o colaborador tiver esta ciência, ele poderá de alguma forma sacar algum valor que ainda não tenha vinculado.
att;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade