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FÓRUM CONTÁBEIS

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Josiane Aparecida de oliveira

Josiane Aparecida de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 15:05

Queria tirar uma duvida a respeito de feira "normais". Ex.: Um funcionário que entrou no dia 10/10/08, o período aquisitivo dele seria; 10/10/08 a 09/10/09, eu posso dar férias normais pra ele da seguinte forma?
10/10/08 a 09/10/09 (Período aquisitivo)
01/12/08 a 30/12/08 (Período de gozo)
No caso de ferias normais eu posso antecipar as ferias?
Pq eu sempre achei que eu so poderia antecipar ferias se fossem coletivas. Estou com muitas duvidas.

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 16:24

Boa tarde Josiane,


É vedado conceder férias ao empregado com menos de 01(um) ano, ou seja, cujo período aquisitivo esteja incompleto, ressalvado quando da concessão de férias coletivas.(artigo 134 da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

José Carlos

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