Josiane Aparecida de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeQueria tirar uma duvida a respeito de feira "normais". Ex.: Um funcionário que entrou no dia 10/10/08, o período aquisitivo dele seria; 10/10/08 a 09/10/09, eu posso dar férias normais pra ele da seguinte forma?
10/10/08 a 09/10/09 (Período aquisitivo)
01/12/08 a 30/12/08 (Período de gozo)
No caso de ferias normais eu posso antecipar as ferias?
Pq eu sempre achei que eu so poderia antecipar ferias se fossem coletivas. Estou com muitas duvidas.