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De quem é a responsabilidade dos encargos na ao assinar a ca

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 8 anos Domingo | 28 agosto 2016 | 22:04

Trabalho em uma empresa há 4 meses sem carteira assinada e agora querem assinar minha carteira retroativa, mas descontando de mim os 4 meses de INSS. Contando com o fato de que minha carteira nunca foi pedida e que eu nunca fiz o exame admissional, de quem é a responsabilidade de pagar os encargos atrasados como INSS, FGTS e afins? Eles podem descontar o INSS de mim? Se sim, esse desconto pode ser feito de uma vez só? Se não, qual a lei que pode me amparar nesse caso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:09

Olá Aline
Boa tarde,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

A Empresa pode e deve fazer o registro retroativo, bem como o desconto e os pagamentos cabíveis.
O que vocês podem fazer é negociar a forma de desconto.

Converse com a Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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