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Licença maternidade x rescisão

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:15

Bom dia;
Pessoal, estou com uma rescisão de funcionário com estabilidade de 60 dias após o término da licença maternidade determinado por CCT;
A funcionária pediu a conta, e patrão e empregado fizeram um acordo (pra me quebrar no meio rsrs).
A dúvida em questão é: existe alguma anotação na CTPS por parte do INSS, com relação ao período de afastamento da licença maternidade?
Pois o empregador quer fazer a dispensa como 01/09 (30 dias após o retorno); caso não exista essa data em CTPS, pensei em mudar no meu sistema o afastamento em 01 mês retroativo, ao invés de indenizar os 30 dias do aviso prévio, pois o pagamento da rescisão é feito por depósito identificado,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:50

Jam

Acordo não existe perante a legislação.

Essa dispensa será caracterizada como dispensa sem justa causa em período de estabilidade e para tal será necessário que o empregador indenize o tempo que falta para a estabilidade terminar.

Se a rescisão for feita como pedido de demissão mesmo a empresa não precisaria indenizar nada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:52

Sim Maria, obrigado, tenho consciência à respeito.
Como ela pediu para sair, seria injusto o empregador ainda indenizar 33 dias de aviso prévio ao funcionário;
Preciso de uma forma de descontar os 30 dias, sem alarmar o homologador.

Pensei em informar que o funcionário já saiu de férias em 2015, tendo em vista que existe 1 férias vencida na rescisão, sem prejudicar o terço constitucional.

Esses acordos são uma coisa pra não dizer mais nada. rsrs

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:18

Jam,

Já que pelo visto terá que fazer, eu faria tudo de acordo com a legislação para Dispensa sem justa causa, e combinaria a devolução do aviso indenizado por parte da colaboradora ( base da confiança ), lembrando que a empresa sempre arcará com as consequências.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:20


Jam


Já que não existe muitas formas faça um desconto de adiantamento dos valores, faça um valor parecido com o do aviso, não exatamente igual e pegue um recibo ou mais para fechar este valor ....

ou dependendo da data faça fechando depois do 5º dia útil e pegue assinatura na folha de pagamento de agosto descontando do valor a pagar de remuneração o valor do aviso previo ...

Lembre de frisar muito bem ao seu cliente que está rescisão é delicada, pois deve conter a indenização do período da licença maternidade para conseguir ser homologada, caso contrário nem irão homologar...

Outra coisa dependendo do nível do seu relacionamento com o sindicato, já tive casos que abri o jogo e expliquei que era um acordo entre as partes para ajudar a funcionária, foi colocado tudo no papel e ela assinou ''recebendo'' a rescisão os valores que foram acordados entre as partes ....

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