
Kleber Oliveira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos.
Muito tenho pesquisado no fórum, e não encontrei.
Gostaria que alguém me ajudasse.
É sabido que não necessitamos colocar data de opção de FGTS para os empregados. Pois, quando ele é admitido, automaticamente fica optante do FGTS. No caso do empregador, que opta por recolhe-lo, temos que escrever alguma informações em anotações gerais?