Poliane Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ComercialVou ser despedida pois entrei em acordo com a empresa. Estou gravida, posso pegar seguro desemprego e apos ganhar, licença maternidade?
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Poliane Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ComercialVou ser despedida pois entrei em acordo com a empresa. Estou gravida, posso pegar seguro desemprego e apos ganhar, licença maternidade?
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasLicença maternidade quem paga é a empresa onde o valor correspondente é abatido na guia do INSS da empresa, se você for demitida podera receber somente o seguro desemprego
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalGrávida sendo demitida ?
Marcelle
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPoliane,
Por partes... Sabemos que é incorreta a dispensa, ok?
Pesquisei e vi o seguinte.
Você só conseguiria fazer o pedido da licença se não estivesse grávida no ato da dispensa.
O seu caso é que segue:
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Só teria direito ao benefício se estivesse na empresa, você irá receber apenas o seguro desemprego mais nada.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Faça uma pesquisa no INSS, qual é o mais vantajoso, pois vc só poderá receber um benefício.
Espero ter ajudado
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalArnaldo,
Como assim receber apenas um benefício?
Se ela foi mandada embora não terá direito a licença maternidade pq não recebe mais do inss e sim da empresa onde é descontado o valor no gps.
Marcelle
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalNão existe a opção de escolher qual receber.
No caso dela, a licença maternidade é devida pela Empresa uma vez que já saiu de lá grávida.
E se fez acordo (não pode!), é indelicado e contraditório cobrar isso da Empresa.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalAuxílio Maternidade mãe desempregada
O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:
Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;
Se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber o salário maternidade. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.
É Poliane, vc só receberia se fosse pedido de demissão ou justa causa. Como é sem justa causa, vc vai ter que ver com a empresa.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Poliane Souza
Não existe acordo... menos ainda para gestante.
Ou você pede demissão, ou é demitida por justa causa, ou é demitida mas recebe todo o período de estabilidade ou trabalha e goza os direitos dentro dos prazos previsto por lei.
Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Poliane,
Acrescentando as informações dos colegas, sugiro que não faças "acordo" ou peça demissão neste caso, pois:
- Estando grávida você não pode ser demitida;
- Você não pode abrir mão de seus direitos, pois a própria fiscalização poderá considerar " coação" pelo empregador, por estar beneficiando o mesmo;
- Você não terá atestado médico demissional "Apto".
- Conheço um caso similar que a fiscalização do Ministério do Trabalho foi obrigada a encaminhar o processo para o Ministério Público do Trabalho e este abrindo processo contra o funcionário e a empresa por suspeita de "fraude" e aplicando multa de valor bastante considerável.
Senão vejamos:
Pode ser demitido ou pedido de demissão alguém com atestado médico demissional NÃO apto?
Em consulta ao Ministério do Trabalho, a informação é bem clara: NÃO, mesmo que seja pedido de demissão.
Tenho um caso nesta situação: Funcionário aposentado por tempo de contribuição, desejando não mais trabalhar, mas tendo atestado demissional NÃO APTO, não posso fazer a rescisão dele.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPoliane Souza salario maternidade vc só receberá se estiver na empresa, registrada e trabalhando, seguro desemprego só receberá se for demitida de nenhuma forma vc recebera os 2 benefícios na situação de grávida ou um ou outro
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Poliane Souza um bom dia!
Bem vinda ao contábil!
A legislação não fala em acordos, e essa pratica é fraudulenta, constitui crime contra a previdência.
Os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário foram disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal as seguintes tipificações:
•Inserção de dados falsos ou facilitação (art. 313-A, CP);
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