Daiane Veiga
Iniciante DIVISÃO 2 , AtendenteBom dia!
No artigo 386 da CLT diz que a mulher tem direito à dois domingos de repouso no mês.
Em conversa com meu professor, ao mencionar que trabalho aos domingos e folgo somente em um deles ao mês, ele explicou que, se estivesse em meu contrato de trabalho, não haveria problema.
Eis que já verifiquei em meu contrato de trabalho e na Convenção e em nenhum dos dois é mencionado tal regra.
Surge a dúvida:
A funcionária mulher que trabalha em shopping ou aeroporto têm também esse direito?!
Pois praticamente todas que eu conheço que trabalham nesses estabelecimentos folgam somente em um domingo também.
Esse artigo não está sendo respeitado, ou há alguma brecha?
Obrigada.