x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 80.018

Segundo CLT, mulher tem direito a dois domingos por mês, um

Daiane Veiga

Daiane Veiga

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:01

Bom dia!
No artigo 386 da CLT diz que a mulher tem direito à dois domingos de repouso no mês.
Em conversa com meu professor, ao mencionar que trabalho aos domingos e folgo somente em um deles ao mês, ele explicou que, se estivesse em meu contrato de trabalho, não haveria problema.
Eis que já verifiquei em meu contrato de trabalho e na Convenção e em nenhum dos dois é mencionado tal regra.
Surge a dúvida:
A funcionária mulher que trabalha em shopping ou aeroporto têm também esse direito?!
Pois praticamente todas que eu conheço que trabalham nesses estabelecimentos folgam somente em um domingo também.
Esse artigo não está sendo respeitado, ou há alguma brecha?

Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:39

Daiane Veiga boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Folga obrigatória aos domingos

Quando o funcionário trabalha de terça a domingo e folga as segundas-feiras, além da folga por contrato na segunda-feira ele também tem direito a folga de um domingo por mês? Qual a base legal?

Cumpre-nos esclarecer que nas atividades do comércio, para os homens, a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair obrigatoriamente no domingo.

Em outras atividades que não seja comércio, os homens deverão ter obrigatoriamente essa folga no domingo a cada 7 (sete) semanas.

No entanto para as mulheres conforme art. 386 da CLT essa folga deverá ser quinzenalmente aos domingos.

Base legal: Portaria MTE nº. 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº. 10.101/2000 art. 6º, parágrafo único.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
clique aqui


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade