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Ferramenta para saber se Lei está em vigor

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:50

Amigos, Bom dia!

Ao pesquisar a legislação que trata do assunto "trabalho aos domingos", achei a Portaria 945 de 08/07/2015, mas deparei-me com uma dificuldade de saber se ela estaria ou não em vigor, sendo que outras esferas governamentais sempre trazem a informação "revogada" ou "alterada".

Algum(a) colega saberia dizer onde eu poderia checar, na esfera trabalhista, se o instrumento legal que tenho está ou não em vigor?

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:01

Carlos e Jessyca, obrigado pelo retorno

Justamente por isso que estou querendo a Legislação em vigor (e já achei, só não sei se está vigente), para utilizar de argumento ao Sindicato funcional da categoria que, além de não terem previsão em Convenção Coletiva, estão usando interpretação própria e autoritária da Lei, sem fundamentá-la (apenas dizem que está na CLT).

Para que eu tenha embasamento legal, estou levantando material (textos Legais) afim de discordar daquilo que eles estão impondo à empresa, no meu entender, sem nenhuma fundamentação.



MARCO VENANCIO
Contabilista
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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:41

Marco Antônio, é bom esclarecer que a referida portaria não autoriza o trabalho em dias de domingos e feriados, mas apenas regulamenta a forma como isso pode ocorrer: através de autorização do MTE ou por intermédio de acordo coletivo específico.

Não existe uma ferramenta para saber se o dispositivo está ou não em vigor. A melhor forma é você acessá-lo diretamente na fonte. Tente acessar o site do Ministério do Trabalho e veja se o encontra em Legislação ou em Publicações.

Geralmente o Ministério do Trabalho traz a norma com a mensagem de sua revogação, quando ocorre.

E vale ainda lembrar que para determinados ramos de atividade, a Lei 605/49 e Decreto 2748/49 já comtemplam autorização permanente.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:50

Marco Antonio Faé Venancio

Seria maravilhoso se existisse tal ferramenta iria nos poupar horas de trabalho...

No meu ponto de vista esta é a portaria que está em vigor sim, mas para que consigas algo com melhor embasamento somente ligando no MTE e pedindo a eles uma consulta por telefone ou formal por e mail ou pessoalmente ....

Mas pelo que entendi o sindicato não concorda com o trabalho aos domingos, e se não fecharem um acordo para isso ocorrer será mais difícil porque a outra forma é pedindo autorização do MTE, que irá liberar somente após uma fiscalização (segundo a lei)...

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