Jorge Vinicius Souza Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Um funcionários entrou na empresa e dois dias depois pediu demissão.
Devemos pagar o que de FGTS para o mesmo?
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Jorge Vinicius Souza Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Um funcionários entrou na empresa e dois dias depois pediu demissão.
Devemos pagar o que de FGTS para o mesmo?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jorge Vinicius Souza Cruz bom dia!
Veja:
Rescisão antecipada pelo empregado.
clique aqui
Espero ter ajudado..
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Jorge
1 PASSO = Analisar o contrato de experiência foi 30 ou 45 dias.
2 PASSO = Como ele pediu demissão, trata-se de uma quebra por parte do empregado
3 PASSO = Pedido de demissão não tem direito ao FGTS.
Contratou colaborador dia 01 contrato de 30 dias, sendo que 02 ele pediu demissão, originou-se quebra de contrato por parte do empregado indenizando a empresa 50% dos dias restante que falta para termino do contrato dele.
Provável ele so terá direito ao 02 dias de saldo de salario, sem 13º, sem férias e ainda o desconto dos 50% que falta para terminar o contrato dele.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
Jorge Vinicius Souza Cruz, a rescisão dele vai da zerada porque ele só tem dois dias de trabalha e terá que indenizar a empresa com metade dos dias restantes para o termino do contrato de experiencia.
Por ele ter trabalhado 2 dias incidira INSS e FGTS sobre esses dias mas ele não terá direito a saque.
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