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Pedido de demissão após dois dias

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:43

Jorge Vinicius Souza Cruz bom dia!

Veja:

Rescisão antecipada pelo empregado.

clique aqui

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:21

Jorge

1 PASSO = Analisar o contrato de experiência foi 30 ou 45 dias.
2 PASSO = Como ele pediu demissão, trata-se de uma quebra por parte do empregado
3 PASSO = Pedido de demissão não tem direito ao FGTS.

Contratou colaborador dia 01 contrato de 30 dias, sendo que 02 ele pediu demissão, originou-se quebra de contrato por parte do empregado indenizando a empresa 50% dos dias restante que falta para termino do contrato dele.

Provável ele so terá direito ao 02 dias de saldo de salario, sem 13º, sem férias e ainda o desconto dos 50% que falta para terminar o contrato dele.

Thalisson Rocha
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:46


Jorge Vinicius Souza Cruz, a rescisão dele vai da zerada porque ele só tem dois dias de trabalha e terá que indenizar a empresa com metade dos dias restantes para o termino do contrato de experiencia.

Por ele ter trabalhado 2 dias incidira INSS e FGTS sobre esses dias mas ele não terá direito a saque.

Fredson Lopes

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