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Demissão no termino da Licença Maternidade

Oseias Bial

Oseias Bial

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:16

Boa tarde!

No dia 29/08 encerrou a licença maternidade de uma funcionaria, a mesma retornou ao trabalho hoje 30/08 e pediu demissão.
Ela pediu demissão e não pode cumprir aviso prévio.

A duvida é a seguinte: mesmo a iniciativa partindo dela a empresa pode fazer a rescisão que não terá nem um problema?

Pois ela ainda teria mais 30 dias de estabilidade mas ela não quer nem cumprir o aviso.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:40

Bom dia


Contribuindo com o tema o simples fato de pedir demissão não está sendo mais o suficiente para ''abrir mão da estabilidade'' nesses casos, é necessário homologar o pedido de demissão no sindicato mesmo que a funcionária tenha menos de um ano na empresa, caso o sindicato se negue é preciso fazer esta homologação no MTE.

Tem-se, portanto, que o pedido de demissão só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme prevê o artigo 500 da CLT , independentemente da duração do contrato de trabalho. Na hipótese, como o pedido de demissão da reclamante não foi homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser considerado inválido.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:45

Oseias Bial, já tive vários casos aqui no escritório assim.

Simplesmente solicitamos uma carta de próprio punho solicitando a demissão, se opondo ao cumprimento do aviso prévio, e abrindo mão da estabilidade.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:11

Bom dia.
Estefânia, e por isso que é importante o Pedido de Demissão, feito de Próprio Punho, mencionando também o que diz a Maiara.
Aqui na minha região (V.Paraiba) não tenho problema com o sindicato, haja visto que é um desejo da empregada.
Agora quando a mesma quer SER DEMITIDA ai sim pedimos para ela comparecer ao sindicato e solicitar junto ao Depto Juridico que ESTÁ ABRINDO MÃO DA ESTABILIDADE, nem sempre o sindicato aceita.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:43

Carlos Alberto dos Santos

Aqui na minha região independente de ser a próprio punho , registrada em cartório com testemunha , se não estiver homologada no sindicato é inválido mesmo que esteja escrito que abre mão da estabilidade, até porque a a estabilidade é irrenunciavel, aqui no RS eles seguem a risca o artigo 500 da clt , e já vi muitos casos que a funcionária depois se arrepende e diz que foi coagida pela empresa a pedir a demissão...

Por isso recomendo que se a mesma pedir demissão seja homologada para evitar problemas futuros

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