
Jean Carlos Pauli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com uma dúvida, tenho um sindicato que exige o pagamento de vale alimentação na sua convenção coletiva, mas o mesmo diz que não podemos descontar nem mesmo o valor simbólico na folha de pagamento.
- Minha dúvida é, não será caracterizado salário in natura, já que não está sendo descontado nada do funcionário? O pagamento está sendo feito através de cartão Ticket. Como devo proceder neste caso?
Agradeço desde já a ajuda de todos.
Obrigada.
Um bom dia.