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Exercer 2 Atividades, sendo que uma e a principal

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:04

Bom dia amigos, venho através de este solicitar a opinião dos amigos, no que diz a legislação.
Temos uma empresa, no qual um funcinario trabalha no açougue de um mercado, nos dias de menor movimento o mesmo vai a rua fazer a entrega das mercadorias.

Pois bem agora fica a duvida isto e permitido perante a CLT, pois nas convenções que são 2 distintas não diz nada a respeito, caso possa ser feito, o certo e pagar o maior salario da categoria, ou uma complementação de salario, já que o mesmo exerce a função secundaria esporádica.


obrigado pela atenção.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:53

Fernando Cunha

Complementado, geralmente se paga um adicional pelo serviço prestado, por exemplo 50% do salário exercido a mais, mas isso é bem complicado pois deve ter um contrato específico, para evitar problemas futuros ....

O simples fato dele estar na rua e correr riscos de ser atropelado, assaltado enfim pode gerar inúmeras complicações, principalmente se além de fazer as entregas ele ainda cobrar e andar com quantias de dinheiro ... Ainda mais se o mesmo fizer isso em um veículo, (nem vou falar que moto envolve periculosidade)...

Peça orientação de um advogado como o colega citou e pondere se realmente vale a pena correr todo esse risco ....

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