
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos, venho através de este solicitar a opinião dos amigos, no que diz a legislação.
Temos uma empresa, no qual um funcinario trabalha no açougue de um mercado, nos dias de menor movimento o mesmo vai a rua fazer a entrega das mercadorias.
Pois bem agora fica a duvida isto e permitido perante a CLT, pois nas convenções que são 2 distintas não diz nada a respeito, caso possa ser feito, o certo e pagar o maior salario da categoria, ou uma complementação de salario, já que o mesmo exerce a função secundaria esporádica.
obrigado pela atenção.