
Alan
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
No mês passado, tivemos a dispensa de um funcionário sem justa causa. Pagamos normalmente todas as verbas rescisórias, inclusive o recolhimento correto da multa do FGTS. Fizemos a homologação também sem problemas.
O que acontece, é que o funcionária foi a CEF para saque dos valores e o valor que foi depositado da multa do FGTS está bem abaixo do valor correto. Após consulta por nós através do Conectividade, realmente conseguimos idenficar o depósito a menor. Temos a guia da GRRF e o comprovante de pagamento.
Alguém já teve algum caso parecido?
Obrigado,
Alan Holmann