x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 7.419

Contrato de Experiencia para Jornada Parcial

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:37

Suzana

Pode sim, porém, o contrato parcial tem algumas peculiaridades:

a) a duração da jornada semanal não pode exceder de 25 (vinte e cinco) horas. Quanto a duração máxima diária, deve ser respeitada a regra geral, que é de oito horas por dia.

b) é proibida a prestação de horas extras (§ 4º, do art. 59 da CLT);

c) o salário a ser pago ao empregado sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral (§ 1º do art. 58-A da CLT) e previsto em CCT (Cláusula 2ª).

d) após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado que trabalha em regime de tempo parcial terá direito a férias, cuja duração variará de acordo com a quantidade de horas trabalhadas na semana, na seguinte proporção (art. 130-A da CLT):

DIAS DE FÉRIAS QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS (SEMANAS)

18 Mais de 22 até 25
16 Mais de 20 até 22
14 Mais de 15 até 20
12 Mais de 10 até 15
10 Mais de 05 até 10
08 Igual ou inferior a 05

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade