Suzana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Pode fazer contrato de experiência para funcionário que vai trabalhar 125 horas mensais, ou seja, jornada parcial ?
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Suzana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Pode fazer contrato de experiência para funcionário que vai trabalhar 125 horas mensais, ou seja, jornada parcial ?
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Suzana
Pode sim, porém, o contrato parcial tem algumas peculiaridades:
a) a duração da jornada semanal não pode exceder de 25 (vinte e cinco) horas. Quanto a duração máxima diária, deve ser respeitada a regra geral, que é de oito horas por dia.
b) é proibida a prestação de horas extras (§ 4º, do art. 59 da CLT);
c) o salário a ser pago ao empregado sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral (§ 1º do art. 58-A da CLT) e previsto em CCT (Cláusula 2ª).
d) após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado que trabalha em regime de tempo parcial terá direito a férias, cuja duração variará de acordo com a quantidade de horas trabalhadas na semana, na seguinte proporção (art. 130-A da CLT):
DIAS DE FÉRIAS QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS (SEMANAS)
18 Mais de 22 até 25
16 Mais de 20 até 22
14 Mais de 15 até 20
12 Mais de 10 até 15
10 Mais de 05 até 10
08 Igual ou inferior a 05
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