
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Alguém tem a base legal que obrigue as empresas a fazerem o exame admissional dos aprendizes?
Eliane Rezende
respostas 2
acessos 18.586
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Alguém tem a base legal que obrigue as empresas a fazerem o exame admissional dos aprendizes?
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Eliane
Se o menor aprendiz é regido pela CLT, logo ele se sujeita às mesmas regras que os demais empregados, veja:
Fiscosoft:
IV - Exame médico admissional
Por ocasião da admissão de do empregado, inclusive o aprendiz, deverá ser realizado o exame médico admissional, antes que o referido trabalhador assuma suas atividades.
Fundamentação: artigo 168 da CLT; item 7.4.1 da Norma Regulamentadora (NR) nº 7.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Viviane C. Rodrigues
Obrigada!
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade