Joice Kelly
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, boa tarde.
Estou com uma empresa de prestação de serviços de construção civil. A empresa prestava serviços para um tomador de obras onde tinham funcionário alocados, enquanto estava tendo a obra a sefip era enviada com o código 150 tanto dos funcionários, como da retirada de pro-labore.
A obra já chegou ao fim e os funcionários demitidos, agora possui apenas retirada pro-labore.
Com qual código devo enviar a sefip? Continuo usando 150? Ao colocar o código 150, a empresa em questão aparece como Empresa e também está aparecendo como Tomador de Obra, isso está correto?