Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos!
por gentileza, preciso tirar uma duvida:
uma funcionária do comercio (municipio de santo andré-sp) trabalha de segunda a sábado; a tabela de horário de trabalho seria:
[b]segunda a sexta: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:33 hs e sábado 08:00 às 12:00 hs; pois seria 44 semanais e 220 mensais.
pois seu cartão de ponto está com saída entre as 17:30 e 18:00 hs.
esta funcionaria saiu alguns dias para assunto particular que daria como falta. os donos da empresa querem descontar as horas.
este horário semanal grifado está correto.