Ana Paula Fernandes boa tarde!
2011 x 2012 = 3
2012 x 2013 = 3
2013 x 2014 = 3
2014 x 2015 = 3
2015 x 2016 = 3
A viso por tempo de serviço Lei 12.506 = 15
Aviso Prévio indenizado 30 dias
Total 45 dias
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
clique aqui Nota técnica 184 2012
III Conclusão;
5. A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais. clique aquiEspero ter ajudado..