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Proporcionalidade Aviso Prévio Indenizado

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 12:06

Bom dia amigos,

Uma empresa que está demitindo uma funcionária como aviso prévio INDENIZADO hoje, dia 01/09/2016 , cuja sua admissão foi em 19/09/2011, deve pagar 42 dias de aviso prévio indenizado ou 45 dias? Como funciona essa proporcionalidade, só consideramos os 3 dias a mais quando fecha um ano?

Agradeço desde já a ajuda de todos.
Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:17

Ana Paula Fernandes boa tarde!

2011 x 2012 = 3
2012 x 2013 = 3
2013 x 2014 = 3
2014 x 2015 = 3
2015 x 2016 = 3

A viso por tempo de serviço Lei 12.506 = 15

Aviso Prévio indenizado 30 dias

Total 45 dias

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
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Nota técnica 184 2012
III Conclusão;

5. A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais.

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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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